DECRETO N. 5.533 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1928

Eleva a 260.000$ a verba destinada a attender á metade da despeza com a manutenção do Hospital de N. S. das Dôres, em Cascadura, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ elevada a 260:000$ a verba de 200:000$, estabelecida no art. 2º, n. 32, da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, para attender á metade da despeza com a manutenção do Hospital N. S. das Dôres, destinado ao tratamento de tuberculosos, sito em Cascadura, no Districto Federal, como estabeleceu a lei n. 1.623, de 31 de dezembro de 1906, incluida naquella importancia a de 10:000$ para o dispensario annexo ao mesmo.

Art. 2º Serão pagas á Santa Casa de Misericordia desta cidade, as importancias da mesma origem, não satisfeitas por insufficiencia de verbas orçamentarias, desde 1919, no total de 204:462$315, em diversos exercicios, conforme as contas já processadas nas respectivas repartições.

Art. 3º E’ autorizado o Presidente da Republica a abrir os creditos precisos para a execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.