DECRETO N. 5.526 – DE 15 DE ABRIL DE 1940
Aprova orçamento para aquisição de máquinas pneumáticas necessárias à melhoria do aparelhamento da oficina de pontes, situada no km. 3, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 249/S, de 14 de março próximo findo,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aquisição de máquinas pneumáticas necessárias à melhoria do aparelhamento da oficina de pontes, situada no km. 3, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 62:052$2 (sessenta e dois contos cinquenta e dois mil e duzentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto n. 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.