DECRETO Nº 5.522, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

       Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1o  O caput do art. 6o do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005