DECRETO N. 5514 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1873

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 367:000$000 para occorrer ás despenas da verba - Arsenaes - do e exercicio de 1872 - 1873.

Não sendo sufficiente o credito votado no art. 5º da Lei nº 2348 de 25 de Agosto ultimo, para as despezas da verba - Arsenaes - do Ministerio da Marinha, no exercido de 1872 - 1873, cujo credito foi attendido neste exercicio, em virtude do que dispõe o art. 22 da mesma Lei; Hei por bem, na fórma do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 367:000$000 áquella verba, além do que já foi concedido por Decreto nº 5142 de 20 de Novembro de 1872 para a mesma rubrica. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa. para ser opportunamento approvado.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.