DECRETO N. 5481 – DE 16 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:814$, supplementar á verba 8ª, art. 16 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento dos juros de 6 % ao anno garantidos á Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, relativo ao 2º semestre do exercicio de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 34 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 5:814$, supplementar á verba 8ª, art. 16 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento dos juros de 6 % ao anno, garantidos á Estrada de Ferro Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, relativo ao 2º semestre do exercicio de 1904.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.