DECRETO Nº 12.458, DE 21 DE MAIO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do FNDE para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 3.10;

f) quatro FCE 3.10;

g) onze FCE 3.07;

h) cinco FCE 3.05;

i) uma FCE 4.09; e

j) uma FCE 4.02; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o FNDE:

a) um CCE 2.07;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 1.14;

d) oito FCE 1.13;

e) uma FCE 1.12;

f) nove FCE 1.10;

g) treze FCE 1.07;

h) uma FCE 1.06;

i) sete FCE 1.05;

j) uma FCE 2.10; e

k) uma FCE 4.07.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do FNDE.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck