Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5418 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500.000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano em 6 de agosto de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1324, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a realização do Congresso Scientifico Latino Americano em 6 de agosto de 1905.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.