DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE ABRIL DE 2005

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21.  ..............................................................................

...............................................................................

8 - Ministério Público Federal.

...............................................................................

§ 1º  ...............................................................................

...............................................................................

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

..............................................................................."(NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Felix

 

Retificação

DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE ABRIL DE 2005

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

No art. 1º, na parte referente ao número 8 do art. 21:

Onde se lê: “8 - Ministério Público Federal”

Leia-se: “8 - Ministério Público da União”