DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE ABRIL DE 2005
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21. ..............................................................................
...............................................................................
8 - Ministério Público Federal.
...............................................................................
§ 1º ...............................................................................
...............................................................................
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
..............................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Retificação
DECRETO Nº 5.416 DE 7 DE ABRIL DE 2005
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
No art. 1º, na parte referente ao número 8 do art. 21:
Onde se lê: “8 - Ministério Público Federal”
Leia-se: “8 - Ministério Público da União”