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DECRETO N. 5408 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1904
Estabelece prazo para a apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro do Rio Branco á Guyana Ingleza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o engenheiro civil Pedro Luiz Soares de Souza, concessionario da Estrada de Ferro da margem do Rio Branco á fronteira da Guyana Ingleza,
decreta:
Artigo unico. O prazo estabelecido na clausula VII do decreto n. 4340, de 8 de fevereiro de 1902, para a apresentação dos estudos definitivos da referida estrada de ferro, deverá ser contado da presente data.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.