DECRETO N. 5403 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella, com a designação de 93ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva, sob n. 93; e esta, com a de 36ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 71 e 72, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco De Paula RODrIGUES ALVes.

J. J. Seabra.