DECRETO N

DECRETO N. 5.392 – DE 28 DE MARÇO DE 1940

Desapropria o manancial na localidade denominada Água Comprida, no km. 31 da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro e estabelece servidão de aqueduto

O Presidente da República, atendendo ao que consta do processo n. 3.860-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e de acordo com o art. 3º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com os arte. 32, 33 e 120 do Código de Águas, aprovado pelo decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934,

decreta:

Artigo único. Fica desapropriado, por utilidade pública, o manancial existente na fazenda denominada Água Comprida, de propriedade de D. Leonor Teive e Argollo e seus filhos, para abastecimento da caixa dágua a ser construída em Água Comprida, no km. 31 da Viação Férrea federal Leste Brasileiro, e estabelecida a servidão de aqueduto na forma dos parágrafos 3º e 4º do art. 120 do Código de Águas.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.