DECRETO N. 5365 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:644$827, para pagamento dos vencimentos que competem ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Julio Calazans.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1266, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:644$827, para pagamento dos vencimentos que competem ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Julio Calazans, no periodo de 17 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.