DECRETO N. 5344 - DE 16 DE JULHO DE 1873

Concede privilegio, por dez annos, a Francisco Soares de Andréa, para construcção, uso e applicação do apparelho, de sua invenção, destinado a dar automaticamente signaes de incendio.

Attendendo ao que me requereu Francisco Soares de Andréa, e Tendo ouvido o Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para construção, uso e applicação do apparelho de sua invenção, destinado a dar automaticamente signaes de incendio, conforme a descripção e o desenho que apresentou com o seu requerimento de 28 de Outubro de 1872.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.