DECRETO N. 5341 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1904
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 182ª e 183ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 544, 545 e 546 e 547, 548 e 549, e estes de ns. 182 e 183, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
J. J. Seabra.