DECRETO Nº 5.335 DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva