Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5329 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 58:886$639, para execução de sentença passada em julgado em favor do major da Brigada Policial desta Capital, Luiz da Costa Azevedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1241, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 58:886$639, para execução de sentença passada em julgado em favor do major da Brigada Policial desta Capital, Luiz da Costa Azevedo.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.