Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5319 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 29:300$, supplementar á rubrica 9ª do art. 2º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1231, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 29:300$, supplementar á rubrica 9º do art. 2º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento de ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.