DECRETO N. 5314 - DE 18 DE JUNHO DE 1873
Autoriza a incorporação de uma Companhia destinada á construcção de predios para as classes operarias.
Attendendo ao que me requereu Luigi Dodici de Viserano, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 21 de Abril ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma Companhia destinada á construcção de predios para as classes operarias, sobre as bases que apresentou com o requerimento de vinte e dous de Fevereiro deste anno e que com este baixam.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.