DECRETO N. 5313 - DE 18 DE Junho DE 1873

Concede privilegio por dez annos, a Alfredo Matson, para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança.»

Attendendo ao que me requereu Alfredo Matson, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio para o uso do systema de «Tympanos electricos de segurança», ao qual se referem a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 15 de Novembro ultimo, mediante as clausulas seguintes:

I

Será de dez annos o prazo de duração do privilegio.

II

Será limitado o privilegio ao Municipio Neutro e Provincia do Rio de Janeiro.

III

Será livre aos proprietarios e moradores dos predios o uso do mencionado systema.

IV

Os fios telegraphicos da empreza Matson serão collocados de modo que não prejudiquem nem embaracem o serviço das linhas do Estado.

V

A concessão de que trata o presente Decreto ficará dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.