DECRETO N. 5.306 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para instalações sanitárias e serviços de água e esgotos na estação de Vau-Assú, na linha do Centro, de “The Leopoldina Railway Company Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Companq Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal de Estradas, em ofício n. 120-S, de 8 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de dependências para instalações sanitárias e serviços de água e esgotos, na Estação de Vau-Assú, da linha do Centro, e serviços de água e esgotos para a casa de turma do km. 424 + 176, de "The Leopoldina Railway Company Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 19:213$404 (dezenove contos duzentos e treze mil quatrocentos e quatro réis), e reconhecidas pela forma determinada no art 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dois meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1940, 119º da Independência 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.