DECRETO Nº 5.304 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Elvio Lima Gaspar