DECRETO Nº 5.304 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

        Art.    A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:

        I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

        II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Elvio Lima Gaspar