DECRETO Nº 5.303 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

        DECRETA:

        Art.    O art. 3º do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:

........................................................................

§   O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

........................................................................

XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.

........................................................................" (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva