DECRETO N. 5303 - DE 4 DE JUNHO DE 1873

Reune aos termos de Missão Velha o da Barbalha, ao da Telha o de S. Matheus, e ao de Jaguaribe-mirim os de Cachoeira e Pereiro, na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam reunidos ao termo de Missão Velha o da Barbalha, ao da Telha o de S. Matheus, e ao de Jaguaribe-mirim os de Cachoeira e Pereiro, todos na Provincia do Ceará.

Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 306 de 10 de Junho de 1843.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.