DECRETO N. 5295 – DE 29 DE AGOSTO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguassú, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguassú, ao Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob n. 59, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.