DECRETO N. 5292 – DE 27 DE AGOSTO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$ para as despezas de installação e as de pessoal e material, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas da Foz do Iguassú, Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 2º do decreto n. 1209, de 30 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:300$ para occorrer ás despezas de installação e ás de pessoal e material, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas da Foz do Iguassú, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.