DECRETO N. 5283 - DE 19 DE MAIO DE 1873

Concede á Companhia Transatlantica de seguros maritimos e terrestres, estabelecida na cidade de Berlim, autorização para funccionar no Imperio.

Attendendo ao que me requereu a Companhia Transatlantica, de seguros maritimos e terrestres, estabelecida em Berlim, e devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 do mez proximo passado, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, podendo crear, desde já, agencias nesta Côrte e na praça de Santos, e mais tarde em Pernambuco, Bahia, Rio Grande e Porto Alegre, sob as seguintes clausulas:

1ª O actos praticados no Imperio pala Companhia ficam sujeitos ás leis, regulamentos e tribunaes brasileiros.

2ª Nenhuma agencia poderá funccionar sem que a Companhia tenha previamente depositado em qualquer estabelecimento bancario da praça respectiva a quantia de 10:000$ em moeda ou apolices da divida publica.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.