Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5269 – DE 1 DE AGOSTO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pyrenopolis, no Estado de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de Dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pyrenopolis, no Estado de Goyaz, uma brigada da cavallaria, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 11 e 12, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.