DECRETO N. 5267 - DE 26 DE ABRIL DE 1873

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Pedras de Fogo, na Provincia da Parahyba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Pedras de Fogo, na Provincia da Parahyba.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.