DECRETO N. 5261 – DE 27 DE JULHO DE 1904

São abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares a diversas verbas do orçamento do exercicio de 1904, sendo 342:811$, papel e 4:747$533, ouro, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1208, desta data, resolve:

Art. 1º São abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 342:811$, papel, e 4.747$533, ouro, ás verbas abaixo mencionadas do orçamento do exercicio de 1904, para os fins indicados na mensagem de 23 de maio ultimo ao Congresso Nacional, sendo:

90:000$, papel, á verba – «Faculdade de Direito de S. Paulo»;

2:000$, papel, á verba – «Escola Nacional de Bellas Artes»;

270$000, papel, á verba – «Policia do Districto Federal»;

5:206$000, papel, á verba – «Gymnasio Nacional (Externato), para exames de preparatorios»;

245:335$, papel, á verba «Assistencia a Alienados»;

1:585$186, ouro, á verba «Escola Nacional de Bellas Artes» para pensões a alumnos na Europa;

3:162$347, ouro, á mesma verba para pensões a artistas premiados na Exposição Geral.

Art. 2º E’ incorporada á consignação – aluquel de casa para o director – da verba «Gymnasio Nacional» (Externato) a quantia de 600$, que ficou sem applicação na tabella explicativa do orçamento do actual exercicio.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RodriguEs AlveS.

J. J. Seabra.