DECRETO Nº 5.251, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre a Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Comando da Artilharia Divisionária da 1 a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei nº 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.

Art. 2º Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho