DECRETO N

DECRETO N. 5.248 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para construção de um carro-motor, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o que consta do processo n. 2.926-40, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um carro-motor, destinado ao transporte de passageiros em pequenos trechos e ramais, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 184:397$040 (cento e oitenta e quatro contos trezentos e noventa e sete mil e quarenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos", nos termos da cláusula I e item 2° da cláusula II do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que o requerente for notificado.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima.