DECRETO N. 5238 - DE 24 DE MARÇO DE 1873

Concede novamente á Companhia de Seguros - Garantia - estabelecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, a necessaria autorização para crear uma agencia na capital da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que me requereu a Directoria da Companhia de Seguros - Garantia -, estabelecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 8 de Fevereiro proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 de Dezembro ultimo. Hei por bem Conceder novamente á mencionada Companhia a necessaria autorização para crear uma agencia na capital da Provincia do Maranhão, sob as condições que baixaram com o Decreto nº 2905 de 16 de Abril de 1862.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.