DECRETO N. 5231 – DE 31 DE MAIO DE 1904

Concede autorisação á «South American Asphalt Paving Company» para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a South American Asphalt Paving Company, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á South American Asphalt Paving Company para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5231, desta data

I

A South American Asphalt Paving Company é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar definitivamente e resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia e outras que por direito se exija citação inicial.

II

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção dos seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

IV

A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e no caso de reincidencia pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1904. – Lauro Severiano Müller.

Traducção – Certificado da incorporação da Companhia Sul Americana de Calçamento a Asphalto (South American Asphalt Paving Company) – Escriptorio Registrado (Domicilio Legal): Montgomery Street n. 76 – Jersey city – N. Y.

1º A companhia se denomina: Companhia Sul Americana de Calçamento a Asphalto (South American Asphalt Paving Company.

2º Seu escriptorio principal está situado na rua Montgomery n. 76, na cidade de Jersey (N. J.) Nova Jersey.

O Sr. R. J. Wortendyke é o agente que alli reside e o tem a seu cargo e a quem deve ser notificado qualquer procedimento contra a companhia.

3º Os fins para os quaes a companhia é constituida são: praticar todos e quaesquer actos que no presente se conteem com a amplitude que for possivel executar em qualquer parte do mundo, usando de toda a liberdade permittida pelas faculdades geraes que são conferidas pelas leis do Estado de Nova Jersey, a saber:

a) manufacturar (fabricar), produzir, comprar ou de outro modo adquirir ou empregar asphalto, pedra, madeira, ladrilhos, blocks (parallelipipedos), tijolos, calçamentos e materiaes e elementos de calçamento naturaes e artificiaes, de toda a classe, assim como tudo o que for conveniente; effeitos, mercadorias, artigos e cousas que possam ser empregadas como parte dos mesmos ou que com elles se relacionem, ou que o possam substituir e vender, permutar, compor-se, trocar e por outra fôrma dispor dos mesmos como julgar conveniente; manufactural-os de qualquer fôrma para todos ou quaesquer fins anteriormente indicados, ou comprar aquelles que possam ser aproveitados; vender ou utilizar-se dos productos derivados delles ou de qualquer delles ou da parte que resultar da provisão, fabrico ou uso dos mesmos na fórma especificada; celebrar contractos para calçamentos, telhados, para fins protectivos ou ornamentaes, ou para outros quaesquer fins aos quaes possam, em qualquer fórma, ser applicados o asphalto natural ou artifical, a pedra, a madeira, ladrilhos, blocks, tijolos ou toda e qualquer outra sorte de materiaes para calçamento ou preparados ou substitutos dos mesmos; comprar ou de outro modo adquirir os terrenos, terras de creação, construcções, direitos, privilegios, instrumentos e propriedades de qualquer genero e natureza que forem necessarios, convenientes ou conducentes aos fins já mencionados; vender, empenhar, permutar, negociar ou de outra fórma dispor dos mesmos do modo e para os fins que entender; e em geral contractar ou empenhar-se em negocio legitimo ou empreza de qualquer classe que a e le se relacione ou que o tenha por objecto, assim como todo e quallquer dos fins já mencionados.

b) A companhia poderá, com autorização da directoria, na vigencia dos negocios da companhia, autorizar e emittir bonus e outros reconhecimentos de dividas, assim como empenhar parte ou todos os bens da companhia em garantia do cumprimento das obrigações de taes bonus, certificados e outros instrumentos.

c) Registrar e tratar do reconhecimento como personalidade juridica da companhia em qualquer Estado, departamento, cidade ou outra municipalidade dos Estados Unidos e seus territorios no districto da Columbia, nas possessões coloniaes ou territorios adquiridos, e bem assim em qualquer paiz ou cidade no exterior, e nas povoações e municipalidade dos mesmos, e possuir nesses logares bens moveis e immoveis, podendo compral-os, arrendal-os, hypothecal-os e transferil-os sem restricção de especie alguma,

d) Comprar ou de outro modo adquirir e possuir, ter, usar, negociar, vender, transferir e dispor por qualquer outra fórma e permittir o uso ou tambem aproveitar (explorar) toda e qualquer invenção, melhoramento e processos relacionados ou provenientes de patentes obtidas nos Estados Unidos ou em qualquer outra parte e, com o proposito de explorar ou desenvolver os mesmos, levar a cabo qualquer negocio de fabricação ou de outra especie que a companhia considere ou julgue conducente, directa ou indirectamente, á realização dos seus fins.

4º A importancia total do capital autorizado da companhia é quinhentos mil dollars ($.500.000). O numero de acções em que se acha dividido é de cinco mil (5.000); o valor nominal de cada acção é de cem dollars ($.100); a importancia do capital com que a companhia poderá encetar as suas operações é de mil dollars ($.1.000).

5º O nome e os endereços dos incorporadores, e o numero de acções que cada um delles subscreveu, são os seguintes:

Nome

Endereço

Numero de acções de capital que subscreveu

Rynier J. Wortendyke

76 – Montgomery St.

Quatro acções

Arthuro L. Robertson

303 – West 138 Street

Tres acções

Clyde Brown

369 – Ocean Avenue Brooklyn N. Y.

 

Tres acções

 

Total ...............................................................................................

Dez acções

6º A duração da companhia será illimitada.

7º A companhia poderá applicar ás sobras de seus lucros accumulados, inclusive as quantias que a lei autoriza para reserva, na compra e acquisição de propriedades e de titulos de seu proprio capital, e bem assim na compra ou acquisição de bonus, debentures, certificados collateraes e outras obrigações emittidas ou garantidas por ella em qualquer tempo na importancia e no modo e nas condições que a directoria determinar, e, salvo resolução em contrario tomada por maioria dos membros da directoria ou pela maioria dos accionistas, nem as propriedades, os titulos de capital, certificados collateraes, bonus, debentures ou outras obrigações assim compradas ou adquiridas, nem qualquer dellas ou delles recebidas em pagamento de liquidação de dividas activas da companhia poderão ser computados como beneficios para os fins da declaração e distribuição de dividendos.

A directoria terá amplos poderes para dar fórma e alterar os estatutos em qualquer tempo que a seu juizo for necessario para o progresso dos interesses da companhia e poderá, a seu criterio, augmentar o numero dos membros da directoria e eleger outros membros para a mesma.

A directoria terá, além disso, a faculdade de determinar a reserva para o capital de trabalho (custeio); de autorizar e dar hypothecas e gravames sobre os bens moveis e immoveis da companhia que não estejam especialmente applicados como garantia de obrigações vigentes da companhia, e de, em todo o tempo, vender, ceder, transferir, ou por outra fórma dispor de toda a propriedade da companhia; porém todos os bens não poderão ser alienados sem que seja isso préviamente sanccionado com o voto de, pelo menos, uma maioria de todos os certificados de capital.

A directoria poderá opportunamente determinar o modo, o tempo, a occasião, os logares em que os livros e actas da companhia ou qualquer delles estarão á disposição dos accionistas, e bem assim a extensão desse exame e as regras e condições a que ficará subordinado; a nenhum accionista será licito inspeccionar conta, nem livro ou documento da companhia além dos que os estatutos autorizem ou forem franqueados pela directoria ou por uma resolução dos accionistas (Stock-holders).

A directoria terá poderes para realizar as suas reuniões, para manter um ou mais escriptorios, para levar os livros da companhia, salvo os livros de accionistas e de transferencias, para fóra deste Estado e para os logares que opportunamente designar.

Os abaixo assignados, no proposito de formar uma companhia na conformidade de uma lei do Congresso do Estado de New Jersey, intitulada «Referente a companhias» (sociedades), revisão de 1896 e de varias leis emendando a mesma e que servem de supplemento a ella, combinaram tomar respectivamente o numero de acções mencionado na presente e, em consequencia, a sellamos e firmamos. Rynier – J. Wortendyke. L. S. – Arthur L. Robertson. L. S. – Clyde Brown. L. S.

Está uma chancella que reza: Impostos internos, estampilha dez centavos cancellada.»

Estado de Nova York, cidade e condado de Nova York. S/S.

Saibam que neste dia dez de outubro do anno do Senhor de mil novecentos, perante mim compareceram o Sr. Rynier J. Wortendyke, o Sr. Arthur L. Robertson e o Sr. Clyde Brown, os quaes me consta serem as pessoas indicadas e que passaram o certificado supra, e havendo dado aos mesmos individualmente conhecimento do seu conteúdo, elles o confirmaram e assignaram, sellaram e outorgaram como acto de sua livre vontade.

Randolph Parmly. – Chanceller N. J. – Com a rubrica – Recebido na Companhia Hudson, cartorio do official de N. J. – outubro de 1900 A. D. 1900 e lançado no livro de actas n..... pagina.... – Maurice J. Stack, escripturario. Archivado: – outubro 30 de 1900. – George Wurts. – Secretario de Estado.

Estado de Nova Jersey. – Secretaria de Estado – Eu, George Wurts, Secretario de Estado do Estado de Nova Jersey, pela presente certifico que o documento supra é copia fiel do certificado de incorporação da Companhia, Sul American a de Calçamentos a Asphalto (Soult American Asphalt Paving Company) e que os dizeres da rubrica nella certificados são cópia tirada e verificada com o original archivado em meu cartorio, aos 30 de outubro de 1900, e pue actualmente se encontra no mesmo archivo. Em testemunho do que assigno de proprio punho e com a minha lettra e sello o presente com o meu sello official, em Trenton, neste trigesimo dia de outubro de 1900. – George Wurts, Secretario de Estado. – Está uma chancella com os seguintes dizeres: – Sello do Secretario deste Estado de Nova Jersey.

Consulado Geral da Republica Argentina nos Estados Unidos da America – Certifico que a firma de George Wurts, Secretario do Estado de Nova Jersey, no documento annexo, é verdadeira, – Nova York Janeiro 25 de 1901. – (Assignado) P. Rodriguez Flegel, chanceller. – Estão duas chancellas, do consulado com os seguintes dizeres: «Consulado Geral da Republica Argentina nos Estados Unidos da America» – e uma estampilha de dous pezos. – O tratuctor publico que subscreve certifica que a presente é a truducção fiel do original em idioma inglez ao qual se reporta. – Buenos Ayres, 13 de agosto de 1901. – (Assignado) Guillermo Armstrong, traductor publico. – Está uma estampilha de 50 centavos e uma chancella com os seguintes dizeres: – «Guillermo Armstrong, contador e traductor publico, agente judicial – 13 de agosto de 1901. – Buenos Ayres.»