Decreto nº 5.230 de 01/03/1873

Decreto nº 5.230 de 01/03/1873

Ementa

DETERMINA QUE A COBRANÇA DA RENDA DAS OENAS D'AGUA SE EFETUE D'ORA EM DIANTE NO DECURSO DOS MESES DE ABRIL E MAIO.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1873 - vol. 001] (p. 143, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , CORRELAÇÃO , COBRANÇA , TRIBUTOS .