Decreto nº 5.230 de 01/03/1873
Decreto nº 5.230 de 01/03/1873
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Ementa | DETERMINA QUE A COBRANÇA DA RENDA DAS OENAS D'AGUA SE EFETUE D'ORA EM DIANTE NO DECURSO DOS MESES DE ABRIL E MAIO. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1873 - vol. 001] (p. 143, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , CORRELAÇÃO , COBRANÇA , TRIBUTOS .
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