DECRETO Nº 5.211 DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

Revoga o art. 18 do Decreto no 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei no 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

        DECRETA:

        Art.   Fica revogado o art. 18 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva