DECRETO N. 5209 - DE 31 DE JANEIRO DE 1873

Approva definitivamente o plano da obra para a abertura da praça e rua em frente do Laboratorio Pyrotechnico na Armação, em Nictheroy.

Nos termos do § 2º do art. 11 do Decreto nº 353 de 12 de Julho de 1845, Hei por bem Approvar definitivamente o plano da obra para a abertura da praça e rua em frente ao Laboratorio Pyrotechnico na Armação, em Nictheroy.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz