DECRETO N. 5206 - DE 25 DE JANEIRO DE 1873

Orça a Receita e fixa a Despeza da Illmª Camara Municipal para o exercicio de 1873.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Illmª Camara Municipal para o exercicio de 1873.

Receita

Art. 1º E' orçada a Receita para o exercicio a que se refere o presente Decreto na quantia de 888:691$883, a saber:

§ 1º

Imposto sobre o consumo da aguardente

80:489$798

 

§ 2º

Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas

70:413$616

 

§ 3º

Dito de policia

25:000$000

 

§ 4º

Dito sobre seges e carros

114:704$458

 

§ 5º

Fóros de terrenos da Camara

4:839$083

 

§ 6º

Ditos de ditos de marinhas e mangues

3:378$788

 

§ 7º

Ditos de armazens

3:366$400

 

§ 8º

Ditos de tavernas

1:469$946

 

§ 9º

Ditos de carroças

2:501$760

 

§ 10.

Ditos de carros

111$360

 

§ 11.

Ditos de quitandas de seccos

9$600

 

§ 12.

Laudemios de terrenos da Camara

50:000$000

 

§ 13.

Ditos de marinhas e mangues

9:710$096

 

§ 14.

Rendimento do matadouro

116:000$000

 

§ 15.

Dito de talhos fóra da cidade

$

 

§ 16.

Dito da praça do mercado

112:597$900

 

§ 17.

Dito de aferições e carimbos

50:000$000

 

§ 18.

Emolumentos de alvarás de casas de negocio

120:000$000

 

§ 19.

Premios de depositos

346$356

 

§ 20.

Taxa sobre a venda do peixe pela cidade

338$666

 

§ 21.

Multas por infracção de posturas

15:916$878

 

§ 22.

Ditas policiaes

6:529$416

 

§ 23.

Indemnizações pelos reparos de calçadas

$

 

§ 24.

Ditas por medições de terrenos de marinhas

$

 

§ 25.

Licenças para festividades

176$494

 

§ 26.

Ditas a mascates

22:000$000

 

§ 27.

Ditas a despachantes

450$000

 

§ 28.

Alugueis de proprios municipaes

16:000$000

 

§ 29.

Locações de terrenos para toldos volantes, etc

10:000$000

 

§ 30.

Arrendamento de terrenos de marinhas

15:000$000

 

§ 31.

Investidura de terrenos ganhos por arruações

853$662

 

§ 32.

Arruações

3:000$000

 

§ 33.

Restituições e reposições

20:000$000

 

§ 34.

Cobrança activa

9:683$606

 

§ 35

Juros de apolices

3:804$000

 

§ 36.

Producto de generos vendidos

$

 

§ 37.

Joias por medição de terrenos em Campo Grande

$

 

§ 38.

Multas a empreiteiros

$

 

§ 39.

Producto de terrenos devolutos

$

 

§ 40.

Joias de terrenos arrendados pela Camara

$

 

§ 41.

Juros pela móra de dinheiros

$

 

§ 42.

Donativos á Illmª Camara

$

 

$ 43.

Saldo do anno anterior

$

 

 

 

888:691$883

 

Despeza

Art. 2º E' fixada a Despeza para o referido exercicio na quantia de 873:329$953, a saber:

§ 1º

Secretaria

21:800$000

 

§ 2º

Contadoria

14:000$000

 

§ 3º

Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador, de conformidade com as disposições do Decreto nº 4444 de 29 de Dezembro de 1869

17:684$752

 

§ 4º

Directoria de obras

14:301$999

 

§ 5º

Fiscaes e guardas

36:060$000

 

§ 6º

Matadouro, incluida a gratificação de dous empregados na matança dos porcos

10:838$000

 

§ 7º

Aposentados

5:667$395

 

§ 8º

Fóros de terrenos occupados pela Camara

130$000

 

§ 9º

Diffierentes obras:

 

 

Conclusão dos calçamentos da praia de Botafogo e rua do Senado pelo systema de parallelipipedos e pelo ordinario da rua de Cabussú..

129:270$886

 

Conservação dos calçamentos da cidade, pessoal e material, comprehendido o pagador com a gratificação de 600$ annuaes. .........

100:000$000

 

Melhoramento e conservação de estradas

38:833$000

 

Plantio, conservação e melhoramento de praças

15:000$000

 

Aterros e desaterros

5:000$000

 

Pontes e pontilhões

2:000$000

 

Cáes e muralhas, comprehendendo-se o da praia de Botafogo entre a rua do Marquez de Abrantes e S. Clemente, e dahi até a Pedreira......

68:340$000

 

Conservação dos proprios municipaes

$

 

Abertura e alargamento de ruas, inclusive a de D. Carlota em Botafogo

10:000$000

 

Dita da lagôa de Rodrigo de Freitas

600$000

 

Conclusão do edificio destinado para Necroterio.

6:500$000

 

Idem da escola municipal da freguezia de S. José

45:000$000

 

Idem do chafariz do largo da Imperatriz

7:440$000

427:983$886

§ 10.

Amortização da divida activa

87:241$256

 

§ 11.

Custas a que está sujeito o cofre municipal

8:000$000

 

§ 12.

Despezas judiciaes

2:000$000

 

§ 13.

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro pela cobrança dos impostos pertencentes á Illmª Camara

9:000$000

 

§ 14.

Reposições e restituições

1:000$000

 

§ 15.

Impressões, publicações, balanços, orçamentos e talões

9:600$000

 

§ 16.

Expediente: papel, livros, inclusive o pessoal do serviço

15:000$000

 

§ 17.

Limpeza e irrigação da cidade, inclusive o administrador

105:000$000

 

§ 18.

Dita dos mijadouros e latrinas

10:200$000

 

§ 19.

Tombamento dos terrenos da Illmª Camara

4:800$000

 

§ 20.

Manutenção da escola de S. Sebastião

18:240$000

 

§ 21.

Conta de vasos ourinarios e latrinas que tem de ser paga á companhia - City Improvements

46:567$000

 

§ 22.

Eventuaes

8:215$665

 

 

 

873:329$953

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

João Alfredo Corrêa de Oliveira