DECRETO Nº 5.194 DE 24 DE AGOSTO DE 2004

nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

       O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  ....................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecria e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - Ministério da Previdência Social;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 3.634, de 18 de outubro de 2000.

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega