DECRETO N. 5.187 – DE 26 DE JANEIRO DE 1940
Aprova a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista para a Comissão de Defesa da Economia Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Comissão de Defesa da Economia Nacional, criada pelo decreto-lei n. 1.641, de 29 de setembro de 1939, correndo a despesa pela parcela de 406:800$0 do crédito especial de 600:000$0 aberto aquela Comissão, pelo decreto-lei n. 1.945, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
9 5 4 2 2 1 4 3 6 5 1 1 1 1 1 1 47 | Auxiliar de Escritório .................. Auxiliar de Escritório .................. Auxiliar de Escritório .................. Praticante de Escriturário .......... Guarda ....................................... Mensageiro ................................ Merceologista Auxiliar ................ Merceologista Auxiliar ................ Merceologista ............................. Merceologista ............................. Porteiro ...................................... Porteiro ...................................... Porteiro ...................................... Servente .................................... Telefonista ................................. Zelador ....................................... | VII IX XI VI VI IV XIII XIV XX XXI IX VIII IX V VII VII
| 400$0 500$0 600$0 350$0 350$0 250$0 700$0 800$0 1:400$0 1:500$0 500$0 450$0 500$0 300$0 400$0 400$0
| 43:200$0 30:000$0 28:800$0 8:400$0 8:400$0 3:000$0 33:600$0 28:800$0 100:800$0 90:000$0 6:000$0 5:400$0 6:000$0 3:600$0 4:800$0 4:800$0 406:800$0 |
2 – Guarda VI – 350$0
1. João Ramos Pacheco.
2. Oswaldo Souza.
1 – Mensageiro IV – 250$0
1. Renato Portugal.
2 – Merceologista Auxiliar XIV – 800$0
1. Pedro Jobim.
2. Rodolpho Machado.
3 – Merceologista XX – 1:400$0
1. Herberto Koch.
2. Hilton Nabuco de Castro.
3. Stélio Bastos Belchior.
3 – Merceologista XXl – 1:500$0
1. Fritz Wilhelm Wilberg.
2. Lia Agapito da Veiga.
3. Osmundo de Moraes Borba.
1– Motorista Xl – 600$0
1. José Marcelino de Azevedo.
1 – Porteiro VIII – 450$0
1. Antenor Antunes da Rocha.
1 – Porteiro IX – 500$0
1. Waldemar Toscano de Brito.
3 – Telefonista VII – 400$0
1. Ena de Souza Batista.
1 – Zelador VII – 400$0.
1. João dos Santos.
Relação dos extranumerários mensalistas da Comissão de Defesa da Economia Nacional
TABELA ORDINÁRIA
(Entrará em vigor a partir da publicação no Orgão Oficial)
1 – Praticante de Escritório VI – 350$0
1. Walter Deslandes.
4 – Auxiliar de Escritório VII – 400$0
1. Branca Corrêa de Oliveira.
2. Sosephina Corrêa.
3. Maria Elisa Barroso Silva.
4. Wanda Faria dos Reis.
2 – Auxiliar de Escritório Xl – 600$0
1. Luiz de Barros.
2. Zeni de Lacerda Novais.
4 – Merceologista Auxiliar XIII – 700$0
1. Antonio Acioli Lins.
2. Antonio Carlos Carneiro Leão.
3. Jorge Guedes.
4. Lauro Palermo de Castro.
1 – Merceologista Auxiliar XIV – 800$0
1. Demóstenes Martins Coimbra.
3 – Merceologista XX – 1:400$0
1. Almerindo dos Santos Silva.
2. Casimiro Brodziak Filho.
3. João Braco Braga.
2 – Merceologista XXl – 1: 500$0
1. Amancio Tito de Siqueira Campos.
2. Nesso Fonseca Rocha.
1 – Servente V – 300$0
1. José Fernandes da Costa.