DECRETO N

DECRETO N. 5186 – DE 4 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160 para despezas creadas pelo decreto n. 1152, de 7 de janeiro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida no art. 14 do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160, sendo: 26:666$660 para pagamento dos vencimentos do pessoal creado pelo citado decreto n. 1152, e 1:017$500 para despezas com material.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Demonstração do credito necessario para a execução do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro de 1904

PESSOAL

De 1 de março a 31 de dezembro de 1904

Um juiz de secção com 9:333$333 de ordenado e 4:666$667 de gratificação (em 10 mezes)...................................................................

11:666$660

 

Um juiz substituto com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (em 10 mezes)......................................................................................

5:000$000

 

Dous procuradores da Republica idem idem........................................

10:000$000

 

 

 

26:666$600

MATERIAL

 

 

Leis de 1889 a 1904..............................................................................

189$500

 

Publicação de editaes, objectos de expediente, asseio do edificio e despezas eventuaes.............................................................................

750$000

 

Tres collecções de leis e duas assignaturas do Diario Official.............

78$000

1:017$500

 

 

27:684$160

1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de março de 190              4. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.