DECRETO N. 5186 – DE 4 DE ABRIL DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160 para despezas creadas pelo decreto n. 1152, de 7 de janeiro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida no art. 14 do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:684$160, sendo: 26:666$660 para pagamento dos vencimentos do pessoal creado pelo citado decreto n. 1152, e 1:017$500 para despezas com material.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Demonstração do credito necessario para a execução do decreto legislativo n. 1152, de 7 de janeiro de 1904
PESSOAL
De 1 de março a 31 de dezembro de 1904
Um juiz de secção com 9:333$333 de ordenado e 4:666$667 de gratificação (em 10 mezes)................................................................... | 11:666$660 |
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Um juiz substituto com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação (em 10 mezes)...................................................................................... | 5:000$000 |
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Dous procuradores da Republica idem idem........................................ | 10:000$000 |
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| 26:666$600 |
MATERIAL |
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Leis de 1889 a 1904.............................................................................. | 189$500 |
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Publicação de editaes, objectos de expediente, asseio do edificio e despezas eventuaes............................................................................. | 750$000 |
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Tres collecções de leis e duas assignaturas do Diario Official............. | 78$000 | 1:017$500 |
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| 27:684$160 |
1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de março de 190 4. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.