Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.182 – DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Estende às praças reengajadas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no art. 35 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 16.274, de 20 de dezembro de 1923
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extensivo às praças reengajadas o disposto, sobre as praças não reengajadas, no art. 35 do Regulamento do Corpo de Bombeiros, aprovado pelo decreto nº 16.274, de 20 de dezembro de 1923.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.