DECRETO N. 5181 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1872
Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Rio Grande do Norte.
Usando da autorização a que se refere o § 2º do art. 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto do anno proximo preterito, Hei por bem Crear na Provincia do Rio Grande do Norte uma Companhia de Aprendizes Marinheiros, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do Decreto nº 1517 de 4 de Janeiro de 1855, actualmente em vigor para igual companhia na Provincia do Pará.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.