DECRETO N. 5167 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1872
Autoriza transportes de creditos na importancia de 16:274$338 para despezas da Camara Municipal da Côrte no exercicio de 1872.
Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal: Hei por bem, na conformidade do art. 12 do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorizar no exercicio de 1872 os seguintes transportes de creditos na importancia de 16:274$338.
Das consignações marcadas no § 9º - Differentes obras: | |
Para plantio, conservação e melhoramento de praças | 3:800$000 |
Para cães e muralhas | 7:600$000 |
Para abertura e alargamento de ruas | 242$870 |
Para abertura da Lagôa de Rodrigo de Freitas | 200$000 |
Da do § 12. - Despezas judiciarias | 1:000$00 |
Da do § 13. - Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro pela cobrança dos impostos pertencentes á Illma. Camara | 3:431$468 |
| 16:274$338 |
Para applicar-se: |
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A's despezas do § 6º - Matadouro | 1:080$000 |
A's do § 11. - Custas a que está sujeito o cofre municipal | 3:313$270 |
A's da § 15. - Impressões, publicações, balanços, orçamentos e talões | 1:200$000 |
A's do § 16. - Expediente | 1:000$000 |
A's do § 17. - Limpeza e Irrigação da cidade | 6:750$000 |
A's do § 19. - Tombamento dos terrenos da Illma. Camara | 1:000$000 |
A's do § 20. - Eventuaes | 1:931$068 |
| 16:274$338 |
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.