DECRETO N. 5165 – DE 14 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3.685:141$, para custeio dos serviços reorganizados pelo decreto n. 1151, de 5 de janeiro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, conformando-se com o disposto no art. 1º, § 5º, do decreto legislativo n. 1151, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3.685:141$, para custeio dos serviços reorganizados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.
Demonstração do credito necessario para os serviços da Directoria Geral de Saude Publica, em 1904
Importancia da tabella que acompanhou o decreto legislativo n. 1151, de 5 de janeiro de 1904............................................................... | 5.500:000$000 |
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Subvenção ao Instituto Vaccinico Municipal, votada na lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903...................................................................... | 18:000$000 |
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Para acquisição do material necessario á installação completa do serviço de desinfecção pelos apparelhos mais aperfeiçoados nos portos em que isso se tornar preciso, votado na lei supra.................... | 300:000$000 |
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Para dous remadores para o serviço da Inspectoria Sanitaria do Estado de Alagôas, votado na lei supra (a 75$000 mensaes cada um)........................................................................................................ | 1:800$000 | 5.819:800$000 |
Deduzindo: |
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Quantia votada na lei do orçamento vigente para os serviços da Saude Publica................................................................................................................................. | 2.134:659$000 | |
Credito necessario............................................................................................................... | 3.685:141$000 | |
1ª Secção da Contabilidade, 14 de março de 1904. – Rodrigues Barbosa, director da secção. – J. Bordini, director geral.