DECRETO N. 5162 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1872
Concede privilegio por 10 annos a Ignacio Saturnino de Moraes e Joaquim Antonio de Moraes, para o estabelecimento de uma fabrica de vidros e crystaes, na cidade de Porto Alegre, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que Me requereram Ignacio Saturnino de Moraes e Joaquim Antonio de Moraes, e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 10 annos para o estabelecimento de uma fabrica de vidros e crystaes, na cidade de Porto Alegre, na Provincia do Rio Grande do Sul, sob as seguintes clausulas:
1ª Dentro de dous annos, contados desta data, deverão os concessionarios fazer trabalhar a fabrica que se propõem estabelecer;
2ª E' limitado o privilegio á Provincia do Rio Grande do Sul;
3ª A presente concessão fica dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
Senhor. - As tabellas de 5 de Setembro de 1857, que marcam os vencimentos das diversas classes de operarios dos Arsenaes de Marinha do Imperio, não podem, com justiça, por mais tempo vigorar.
A escassez e desigualdade dos salarios alli estabelecidos já teriam levado, ao menos nesta Côrte, os bons artistas que possuimos, a abandonar o serviço do Estado, em busca de melhor paga, que lhes offerece a industria particular, se a affluencia de trabalhos no Arsenal de Marinha, dando lugar a gratificações extraordinarias em serões e sestas, não proporcionasse, algumas vezes, a compensação necessaria para lhes ser augmentado o vencimento, e diminuido o peso das privações.
Com relação aos operarios de reconhecida aptidão, em determinadas especialidades, e que, reduzidos em numero, ainda assim, difficilmente seriam substituidos, teve o Governo de fazer algumas concessões alterando as tabellas; mas a providencia tomada, desde que de um modo equitativo não era extensiva a todos, dava lugar a repetidas representações, e mais urgentemente exigia uma deliberação definitiva.
Por estes motivos, e tendo em consideração os preços dos generos alimenticios, que gradualmente se elevaram nos 15 annos decorridos desde 1857, julguei incontestavel a necessidade de se fazer uso da autorização concedida pelo art. 177 do Decreto nº 2583, de 30 de Abril de 1860.
Fiz, portanto, organizar novas tabellas, e os quadros, aos quaes refere-se o Decreto junto, que respeitosamente apresento a Vossa Magestade Imperial.
Em proporções razoaveis, são augmentados os sabidos, attendendo-se á natureza e importancia dos trabalhos das diversas officinas, e procurando-se melhorar as condições do artista, sem onerar consideravelmente o Thesouro.
Nos quadros do pessoal dos Arsenaes de Marinha da Bahia, Pernambuco e Pará conserva-se o que está em effectividade, por ser sufficiente para as obras que alli se acham em andamento.
E, assim, o 1º que, pelo respectivo quadro, poderia dispôr de 662 operarios ficará com 320; o 2º terá 160 em vez de 431, e o 3º 183 em vez de 288.
No Arsenal da Côrte a affluencia de trabalhos obrigou a elevar, ha annos, o pessoal a um numero superior ao fixado em 1857. Tenho, entretanto, determinado uma reducção de 440 operarios, que deixa de ser maior pelo receio de prejudicar as obras em andamento, ou retardar as que tiverem de ser emprehendidas.
Essa reducção recahirá, principalmente, sobre os operarios da Directoria de Obras Civis e Militares, porque, ao contrario do que se dá com os das officinas de construcção naval, machinas, etc., não carecem elles de habilitações especiaes, e os trabalhos da referida Directoria podem, em parte, ser feitos por particulares, com vantagem para o Estado.
Devo, todavia, respeitosamente ponderar a Vossa Magestade Imperial, que, parecendo-me inconveniente despedir de prompto, um numero tão avultado de operarios, qual o da reducção dita, providenciarei de modo, que essa reducção se realize depois de uma escrupulosa escolha de bons artistas; deixando, desde já, de preencher as vagas que se forem dando por quaesquer circumstancias; e, finalmente, conservando alguns com o salario antigo até que, ou entrem em qualquer vaga que se der, ou, n'um prazo de tempo razoavel; achem trabalho fóra do Arsenal.
Tratando-se da remoção do Arsenal de Marinha de Cuyabá para o Ladario pareceu-me acertado não fixar, por ora, o respectivo pessoal, reservando tambem para melhor opportunidade, e com maior conhecimento de causa, o melhoramento de salario a que houver direito.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito. - De Vossa Magestade Imperial, subdito leal e reverente. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.