DECRETO N. 5158 - DE 4 DE DEZEMBRO DE 1872
Concede a todos os officiaes dos corpos de voluntarios da patria, da guardas nacionaes, e de policia, as honras dos postos em que serviram no exercito em operações na republica do Paraguay.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam concedidas a todos os officiaes dos corpos de voluntarios da patria, de guardas nacionaes, de policia, as honras dos postos em que serviram no exercito em operações na republica do Paraguay.
Art. 2º Exceptuam-se aquelles officiaes que soffreram condemnação por sentença militar ou civil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio ,do Rio de Janeiro, em quatro de Dezembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.