DECRETO N. 5155 - 27 DE NOVEMBRO DE 1872

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercicio de 1871 - 1872 a quantia de 307:342$505, tirada das sobras verificadas em outras verbas do art. 6º da Lei do orçamento do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 6º,15 e - Repartições de Fazenda - do art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, nem os creditos extraordinarios e supplementar concedidos pelos Decretos nos 4832, 4833 e 4834 e 30 de Novembro do anno proximo passado; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 307:342$505, tirada das verbas 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª e 14ª do referido exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Tabella distribuida a que se refere o Decreto desta data. - Art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 e Decretos nos 4832, 4833 e 4834 de 30 de Novembro de 1871.

§ 6º Arsenaes de Guerra

220:000$000

§ 15 Diversas despezas e eventuaes

85:522$543

Repartições de Fazenda

1:819$962

 

307:342$505

Palacio do Rio de Janeiro, em 27 de Novembro de 1872. - João José de Oliveira Junqueira.