DECRETO N. 5154 - 27 DE NOVEMBRO DE 1872
Proroga por seis mezes o prazo concedido pela clausula 1ª do contracto celebrado em 14 de Novembro de 1871, entre o Governo Imperial e o Bacharel Bento José da Costa, para a importação de immigrantes de procedencia européa.
Attendendo ao que me requereu o Bacharel Bento José da Costa, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo concedido na clausula 1ª do contracto celebrado em 14 de Novembro de 1871 para a importação de immigrantes agricultores e trabalhadores ruraes de procedencia européa, e para estabelecer uma ou mais colonias agricolas e industriaes na Provincia de Pernambuco e outras.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.
Senhor. - Comquanto não esteja totalmente conhecida a despeza effectuada por conta do exercicio aberto de 1871 - 1872, verifica-se entretanto pelos dados existentes na repartição fiscal deste Ministerio que em diversas rubricas ha sobras na importancia de 445:731$707, as quaes é de presumir que se tenham ainda de elevar; e como por outro lado se reconheça o deficit de 307:342$505 nos §§ 6º, 15, e - Repartições de Fazenda -, venho propôr a Vossa Magestade Imperial haja por bem, n os termos da lei, autorizar que se transfira das sobras referidas a quantia indicada de 307:342$505 para os paragraphos acima mencionados, como melhor poderá Vossa Magestade Imperial vêr da tabella junta.
Para justificar o excesso de 220:000$ no § 6º - Arsenaes de Guerra, - bastará considerar a elevação de preços na materia prima, com especialidade para fardamentos, e o augmento de jornaes em consequencia das obras provenientes ainda do incendio de parte dos edificios do Arsenal de Guerra da Côrte.
No § 15 - Diversas despezas e eventuaes, - o excesso de 85:522$543 provém dos vapores ainda fretados para o serviço de transportes, e outras despezas eventuaes consequentes da nossa divisão militar estacionada no Paraguay.
Com as repartições de fazenda ha tambem o excesso de 1:819$962 por não haver sido reduzido o pessoal das duas repartições de fazenda que funccionam junto á mesma divisão, como se tinha projectado quando se propôz o credito extraordinario de 40:061$038, por isso que a Lei do Orçamento nada votou para as despezas daquella divisão.
A' vista do exposto tenho a honra de submetter á assignatura de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, autorizando a transferencia de sobras na importancia acima mencionada de 307:342$505.
Sou, Senhor, com o mais profundo respeito e acatamento de Vossa Magestade Imperial, subdito fiel e reverente. - João José de Oliveira Junqueira.