DECRETO Nº 5.148, DE 21 DE JULHO DE 2004
Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 11 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto n o 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I dez membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo três indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estados do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego e da Fazenda e os demais pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan