DECRETO N. 5146 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1872
Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Serpa, na Provincia do Amazonas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Serpa, na Provincia do Amazonas.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Senhor. - Demonstra o Conselheiro Director Geral da Contabilidade do Thesouro, na exposição e tabellas juntas, que os serviços de algumas rubricas do art. 7º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, que regeu no exercicio de 1871 - 1872, não foram sufficientemente dotados, ao passo que outros deixaram sobras, verificando-se que a deficiencia importa em 4.066:958$419, e as economias realizadas em 4.645:000$000. Sendo facultado ao Governo, em virtude dos arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, supprir as verbas deficientes, por meio de transporte das sobras, o que dispensa no referido exercicio a abertura de um credito supplementar para fazer face á despeza de cada uma dessas verbas: conformando-me com a citada exposição, tenho a honra de propôr á approvação de Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, autorizando o transporte da quantia de 4.066:958$419, tirada das consignadas nos §§ 3º, 16, 17, 19, 21 e 23 para os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13 e 18 do art. 7º da mencionada Lei nº 1836.
Sou, com o maior acatamento, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, muito reverente subdito. - Visconde do Rio Branco. - Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1872.